1 - Ao Departamento de Gestão e Desenvolvimento Local compete planear, projetar, dirigir, superintender e coordenar de forma integrada, monitorizar e controlar ações, efetuar reporte, bem como a instrução, tramitação e controlo processual, quando aplicável, no âmbito das seguintes áreas:
a) Programar, coordenar e acompanhar a gestão dos recursos humanos do Município, no que respeita ao recrutamento e seleção de pessoal, à gestão de carreiras, à avaliação de desempenho, processamento de remunerações e outros abonos, bem como à promoção da formação profissional;
b) Instruir e informar os processos administrativos que devam ser submetidos a decisão dos órgãos competentes;
c) Estudar e propor as formas de racionalizar o funcionamento dos serviços, suportadas em especial nas políticas de gestão da qualidade;
d) Promover a melhoria da qualidade dos serviços produzidos, desburocratizando procedimentos e eliminando formalidades não essenciais, com redução dos tempos de espera;
e) Propor e colaborar de forma ativa na criação, implementação e execução de medidas de organização, no sentido de racionalizar procedimentos e circuitos funcionais;
f) Cobrar receitas municipais, liquidando impostos, taxas e licenças, e demais rendimentos;
g) Emitir certidões de dívida nos termos legais, quando se mostrem expirados os prazos voluntários de pagamento das receitas municipais cuja cobrança lhe cabe;
h) Organizar e manter atualizado o arquivo administrativo da Câmara Municipal, em cumprimento das disposições legais, depois de catalogados os documentos, livros e processos administrativos remetidos pelos serviços municipais;
i) Propor, nos termos da lei, a eliminação de documentos;
j) Organizar e garantir o acesso, quer pelo público interessado, quer pelos serviços municipais, aos documentos e processos em arquivo, nos termos da lei;
k) Assegurar e coordenar a gestão financeira e patrimonial do Município de acordo com normas contabilísticas aplicáveis, apoiando o Executivo na definição da política e linhas de estratégia financeira do Município, estudando e propondo em colaboração com os restantes serviços municipais formas e métodos de aperfeiçoamento das suas funções de gestão;
l) Preparar o orçamento e as grandes opções do plano, suas revisões e alterações, assegurando a racionalização das dotações relativas às receitas e despesas;
m) Assegurar a elaboração dos documentos de prestação de contas e elaboração do relatório de gestão;
n) Assegurar o processamento de despesas no rigoroso cumprimento da norma de controlo interno aprovada;
o) Gerir a tesouraria, propondo as medidas mais convenientes para a segurança e rentabilização dos valores entregues à sua guarda;
p) Efetuar estudos sobre a situação económica e financeira do Município, bem como sobre a evolução da estrutura de custos de cada serviço;
q) Acompanhar a execução financeira dos vários programas e projetos;
r) Colaborar no controlo da elaboração de candidaturas à obtenção de fundos provenientes de programas de apoio, solicitando a colaboração, sempre que necessário, a outros serviços municipais, propondo a aprovação pela Câmara Municipal dos processos de candidatura, devidamente instruídos;
s) Elaborar informações e propostas sobre os processos de candidatura;
t) Elaborar ou dar parecer sobre projetos de interesse municipal, bem como acompanhar a sua execução e proceder à sua avaliação;
u) Implementar medidas que visem o incremento das atividades económicas fundamentais ao desenvolvimento do Município;
v) Coligir todos os elementos necessários à elaboração das alterações e revisões orçamentais, bem como verificar as condições para a realização de despesas, de acordo com as normas legais em vigor;
w) Coordenar e controlar toda a atividade financeira;
x) Promover e zelar pela arrecadação das receitas no integral cumprimento da norma de controlo interno;
y) Efetuar todas as operações determinadas por lei que envolvam entradas e saídas de fundos, registando-as nos respetivos suportes;
z) Efetuar o levantamento do património móvel municipal, administrar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens móveis, garantir a sua salvaguarda e segurança, bem como executar todo o expediente relacionado com a alienação e aquisição daqueles bens, elaborando o seu plano anual, bem como a promoção dos processos administrativos inerentes, em cumprimento das normas legais aplicáveis e das normas internas superiormente estabelecidas;
aa) Assegurar a boa gestão de stocks dos diversos armazéns municipais e a sua inventariação periódica;
bb) Coordenar o processo de aquisição, alienação, permuta ou abate dos bens móveis;
cc) Assegurar os processos de contratação de bens e serviços em execução do plano anual de atividades, procedendo ao lançamento e tramitação administrativa dos procedimentos prévios à contratação pública regulados na lei, depois de devidamente autorizados e cabimentados, de aquisição, fornecimento e locação de bens e serviços;
dd) Gerir, no âmbito do Código dos Contratos Públicos, a realização de consultas ao mercado, através de ajustes diretos, concursos públicos, concessões ou outro tipo de procedimento previsto na lei, e elaborar os ofícios-convite, programas de concurso, cadernos de encargo, relatórios de avaliação das propostas dos fornecedores e respetivos contratos;
ee) Promover a validação de todas as faturas e demais documentos de despesa rececionados na Autarquia;
ff) Gerir e tratar administrativamente a carteira de seguros da autarquia;
gg) Promover o desenvolvimento de políticas de qualidade de vida dos Munícipes nas áreas e serviços de maior ligação e proximidade e realizar o plano estratégico para as áreas de ação social, habitação social, ação cultural, juventude, desporto e educação, em articulação com as respetivas associações;
hh) Gerir as atribuições e competências na área da educação, promover e dinamizar programas e projetos culturais que contribuam para o desenvolvimento social integrado e levar a cabo a política municipal definida para as áreas da juventude, da terceira idade e do desporto, trabalhando de forma articulada e interativa com os diferentes agentes da comunidade;
ii) Elaborar e gerir a Carta Educativa;
jj) Coordenar as ações desenvolvidas no âmbito da ação social e habitacional, cooperando com os diferentes organismos públicos e privados tendo em vista uma melhor intervenção em ações no âmbito da habitação social para a melhoria da qualidade de vida em geral;
kk) Promover e incentivar a criação e difusão da cultura nas suas diversas manifestações, valorizando as potencialidades locais;
ll) Gerir e planear a ação da Biblioteca Municipal, polos de leitura e arquivo histórico;
mm) Coordenar as atividades dos museus na sua estrutura polinuclear, gerir e conservar os seus acervos e promover a sua fruição;
nn) Gerir programas de apoio ao associativismo juvenil, criando e gerindo espaços e serviços destinados à juventude e promovendo atividades ligadas à ocupação de tempos livres;
oo) Promover e incentivar práticas desportivas, estimulando o associativismo desportivo do Município;
pp) Organizar os mercados e feiras, colaborando na sua estruturação, nomeadamente a gestão dos espaços;
qq) Proceder às diligências necessárias com vista à ocupação e exploração de lugares e estabelecimentos nos mercados municipais, procedendo à liquidação e cobrança das receitas municipais de acordo com os regulamentos em vigor;
rr) Efetuar o controlo metrológico de acordo com a lei;
ss) Assegurar a informação e a promoção turística do Município, bem como colaborar com outras entidades, para promoção dos recursos patrimoniais para fins turísticos;
tt) Promover e apoiar medidas que visem o desenvolvimento e qualidade da oferta turística, através de ações de animação e promoção turística;
uu) Gerir, apoiar e coordenar os diversos eventos fazendo a sua divulgação junto dos agentes económicos, turísticos e em certames específicos;
vv) Acompanhar e apoiar as ações das Associações;
ww) Assegurar o apoio jurídico aos órgãos municipais e aos demais serviços, zelando pela legalidade da atividade municipal e proporcionando os necessários pareceres;
xx) Exercer o patrocínio judiciário e acompanhamento em todos os processos em contencioso, em que o Município, algum dos seus órgãos e respetivos titulares, enquanto tal, sejam parte, garantindo o apoio necessário quando o patrocínio for assegurado por mandatário externo;
yy) Emitir pareceres e proceder ao acompanhamento de reclamações graciosas, petições, exposições, recursos hierárquicos, recursos contenciosos e outros meios graciosos de garantia que sejam dirigidos ao Município sobre ações ou omissões de algum dos seus órgãos ou respetivos titulares;
zz) Instruir os processos previstos no Estatuto Disciplinar, tais como de mera averiguação, inquéritos disciplinares e de sindicância, a que houver lugar por determinação superior;
aaa) Instaurar, tramitar e gerir os processos de execução fiscal em conformidade com a lei, analisando e remetendo as oposições à execução fiscal para Tribunal;
bbb) Assegurar a observação da legalidade e coordenar a elaboração de regulamentos;
ccc) Elaborar, por determinação superior, as respostas ou pronúncia do Município relativamente a entidades externas públicas inspetivas ou de tutela, garantindo o contraditório e o cumprimento dos prazos legais;
ddd) Elaborar e analisar minutas de contratos, protocolos e demais instrumentos jurídicos a submeter à Câmara Municipal ou a despacho do seu Presidente, a solicitação deste ou de outro membro do executivo camarário;
eee) Desencadear, após adjudicação e, nos casos em que o Código dos Contratos Públicos exige a redução do contrato a escrito, todos os procedimentos necessários à outorga do contrato;
fff) Organização e envio dos processos para fiscalização pelo Tribunal de Contas, nos termos legais;
ggg) Instruir, sanear e elaborar escrituras públicas, contratos escritos e outros atos formais, para os quais é legalmente exigida a forma de documento autêntico, promovendo a realização dos respetivos registos perante as entidades competentes;
hhh) Zelar pela manutenção organizada dos arquivos dos atos mencionados nas alíneas anteriores;
iii) Elaborar e monitorizar o plano de gestão de riscos de corrupção;
jjj) Apoiar e colaborar na definição de estratégias de desenvolvimento sustentável e respetiva implementação;
kkk) Apoiar e colaborar na implementação do Sistema de Gestão (Qualidade, Ambiente, Saúde e Segurança no Trabalho e Responsabilidade Social).
2 - Compete ainda ao Departamento de Gestão e Desenvolvimento Local praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem fixados.
3 - Ao Departamento Técnico Operacional compete planear, projetar, dirigir, superintender e coordenar de forma integrada, monitorizar e controlar ações, efetuar reporte, bem como a instrução, tramitação e controlo processual, quando aplicável, no âmbito das seguintes áreas:
a) Promover os estudos necessários à elaboração e aprovação dos planos municipais de ordenamento do território, avaliar a execução dos instrumentos de planeamento, coordenando a revisão e atualização do Plano Diretor Municipal;
b) Articular a atividade municipal com a implementação do Plano Diretor Municipal e de outros planos de natureza estratégica;
c) Monitorizar a execução dos planos municipais de ordenamento do território e de outros instrumentos de gestão urbanística;
d) Apoiar e colaborar na definição de estratégias de desenvolvimento sustentável e respetiva implementação, elaborando projetos de interesse municipal acompanhando a sua execução e respetiva avaliação;
e) Providenciar pelo ordenamento da mobilidade;
f) Executar tarefas de conceção, promoção e controlo de execução de projetos no âmbito da sinalização, semaforização, sinalética e parqueamento;
g) Garantir o ordenamento da sinalização e trânsito no espaço público;
h) Colaborar na elaboração de estudos e projetos que visem garantir a qualidade arquitetónica e construtiva de edifícios ou conjuntos urbanos;
i) Atuar coordenadamente com outros serviços municipais na análise, licenciamento e acompanhamento de obras;
j) Assegurar a preservação da qualidade urbanística e do ordenamento do território;
k) Elaborar os planos municipais de ordenamento do território, nomeadamente os planos de urbanização e de pormenor com implicações no ordenamento do território e urbanismo;
l) Programar as ações necessárias ao estabelecimento de um modelo correto e equilibrado do desenvolvimento urbanístico do território municipal;
m) Apreciar os processos relativos a todas as operações urbanísticas; coordenando e dinamizando programas e projetos de conceção urbanística;
n) Apreciar os processos previstos em legislação especial que devam seguir a tramitação prevista na lei e nos regulamentos em vigor relativamente às operações urbanísticas;
o) Fiscalizar a conformidade das operações urbanísticas aprovadas com os projetos, bem como o uso das edificações;
p) Propor, executar e avaliar os programas e medidas de política ambiental;
q) Analisar as oportunidades de economia de energia, avaliando o potencial de integração das energias renováveis bem como de medidas de utilização racional de energia;
r) Coordenar e conduzir os procedimentos relativos à conceção, gestão e fiscalização de obras realizadas pelo Município, nos domínios das infraestruturas, do espaço público, e dos equipamentos coletivos, através dos meios técnicos e logísticos do Município ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas, bem como garantir a direção e fiscalização de obras;
s) Proceder ao lançamento e tramitação administrativa dos procedimentos prévios à contratação pública regulados na lei, depois de devidamente autorizados e cabimentados, de empreitadas de obras públicas;
t) Elaborar projetos de edifícios municipais, nomeadamente nas especialidades de arquitetura, engenharia civil, eletrotecnia e colaborar neste âmbito na realização de estudos urbanísticos municipais;
u) Garantir os trabalhos de topografia necessários;
v) Executar projetos de construção e remodelação de espaços verdes, supervisionando a conservação de parques, jardins e monumentos municipais;
w) Elaborar e atualizar de forma sistemática o cadastro de infraestruturas municipais;
x) Coordenar a conceção, construção e manutenção de novas vias municipais, elaborando projetos de obras de construção e conservação;
y) Inspecionar, acompanhar e promover as medidas necessárias à conservação de estradas, caminhos e infraestruturas municipais;
z) Assegurar a gestão e manutenção do parque de viaturas e máquinas municipais e supervisionar a sua utilização;
aa) Manter em condições de operacionalidade do parque de viaturas e oficinas do Município, providenciando a execução das revisões e serviços necessários à sua operacionalidade;
bb) Desencadear os procedimentos necessários ao fornecimento de combustíveis, bem como efetuar estudos de rentabilidade com vista à adoção de medidas adequadas a cada máquina e viatura;
cc) Elaborar propostas para a aquisição de máquinas e viaturas, bem como para o funcionamento permanente dos serviços de manutenção;
dd) Planear, organizar e coordenar a gestão e funcionamento das oficinas de carpintaria, serralharia, eletricidade, pintura e canalização;
ee) Apoiar e executar todos os trabalhos necessários à realização de eventos culturais, desportivos e todos os outros de natureza pontual, levados a cabo pelo Município através da gestão de outros serviços municipais, utilizando os recursos humanos e materiais disponíveis nas oficinas e no parque de máquinas e viaturas;
ff) Assegurar a manutenção e conservação do espaço público e dos edifícios e equipamentos municipais, bem como a construção e conservação de arruamentos e redes de drenagem de águas pluviais;
gg) Promover a Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho, assegurando o cumprimento das normas estabelecidas, no âmbito das condições de trabalho e da prevenção de riscos profissionais, bem como a prossecução das medidas tendentes à prestação de cuidados de saúde e de apoio social aos trabalhadores;
hh) Coordenar as ações nas áreas da Medicina no Trabalho, promovendo ações de sensibilização das mesmas junto dos trabalhadores da Autarquia;
ii) Gerir ações e equipamentos de apoio à vida dos animais de companhia;
jj) Manter, conservar e reabilitar por administração direta de infraestruturas, sistemas, equipamentos e edifícios, de propriedade ou gestão municipal;
kk) Apoiar logisticamente as atividades promovidas pelos serviços municipais ou entidades externas, de acordo com os termos aprovados pelas entidades competentes;
ll) Planear, promover e gerir os processos de informatização dos serviços municipais;
mm) Promover e garantir a integração de todos os sistemas informáticos e de telecomunicações da Câmara Municipal;
nn) Elaborar, em colaboração com os serviços municipais, a programação plurianual das necessidades de meios informáticos;
oo) Conceber, organizar e garantir o funcionamento dos sistemas automáticos de segurança e salvaguarda da rede e da informação contida nas bases de dados das aplicações destinadas a processos de apoio aos serviços do Município;
pp) Propor ações de formação de acordo com os objetivos e metas dos processos sob gestão do departamento;
qq) Apoiar e colaborar na definição de estratégias de desenvolvimento sustentável e respetiva implementação;
rr) Apoiar e colaborar na implementação do Sistema de Gestão (Qualidade, Ambiente, Saúde e Segurança no Trabalho e Responsabilidade Social).
2 - Compete ainda ao Departamento Técnico Operacional praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem fixados.