- 1 -O júri pode ser coadjuvado por um secretário nomeado pelo reitor, que prestará assistência legal sempre que solicitado para tal, para além do apoio técnico prestado pelo serviço da UAc com competências na área dos recursos humanos.
- 2 -Compete ao secretário do júri apoiar a tramitação administrativa do processo, devendo, entre outras funções:
- a)Secretariar o presidente do júri e as respetivas reuniões;
- b)Providenciar a realização das minutas e das atas para aprovação;
- c)Proceder ao arquivo de todos os documentos relativos ao concurso;
- d)Realizar as notificações que lhe sejam ordenadas pelo presidente do júri.
Artigo 10.º — Secretário
Vigente desde: 12/12/2019
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