- 1 -Podem candidatar-se ao concurso para recrutamento de:
- a)Professores catedráticos, os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos igualmente detentores do título de agregado cujo grau ou título tenham sido obtidos na área/subárea científica disciplinar para que é aberto concurso;
- b)Professores coordenadores principais, os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos igualmente detentores do título de agregado ou de título equivalente cujo grau ou título tenham sido obtidos na área/subárea científica disciplinar para que é aberto concurso;
- c)Professores associados, os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos ou de título equivalente cujo grau ou título tenham sido obtidos na área/subárea científica disciplinar para que é aberto concurso;
- d)Professores coordenadores, os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos na área/subárea científica disciplinar para que é aberto concurso, ou do título de especialista na área/subárea, ou área afim daquelas, para que é aberto concurso;
- e)Professores auxiliares, os titulares do grau de doutor na área/subárea científica disciplinar para que é aberto o concurso;
- f)Professores adjuntos, os titulares do grau de doutor na área/subárea científica disciplinar para que é aberto o concurso ou do título de especialista na área/subárea, ou área afim daquelas, para que é aberto o concurso.
- 2 -Excecionalmente, mediante requerimento devidamente fundamentado, o júri pode admitir candidatos com o grau de doutor ou o título de agregado em área/subárea científica disciplinar afim daquela para que é aberto o concurso, desde que o seu currículo demonstre inequivocamente mérito científico e pedagógico na área/subárea em que é aberto o concurso.
- 3 -No caso dos concursos internos, o diploma legal que os determina pode estabelecer outras condições de candidatura.
- 4 -Os opositores ao concurso detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o respetivo reconhecimento, equivalência ou registo, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 33.º — Opositores
Vigente desde: 12/12/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2019