O prazo para a apresentação das candidaturas é fixado no edital de abertura do concurso e contado a partir do dia útil imediato ao da sua publicação no Diário da República.
Artigo 34.º — Prazo de apresentação das candidaturas
Vigente desde: 12/12/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2019