- 1 -A apresentação das candidaturas é efetuada por via eletrónica através de um formulário disponibilizado para o efeito, podendo a cópia dos trabalhos e/ou obras referidos no curriculum vitae ser entregue, em formato digital, em papel ou outro, pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de receção, no endereço postal indicado no edital de abertura do concurso.
- 2 -A apresentação das candidaturas por via eletrónica dá origem à emissão de uma mensagem comprovativa da validação eletrónica da mesma.
- 3 -A apresentação dos trabalhos e/ou obras referidos no curriculum vitae, quando feita pessoalmente, dá lugar à emissão de um recibo no momento do ato de receção.
- 4 -A apresentação das candidaturas tem de dar entrada na UAc até à data e hora limites fixadas na publicitação.
- 5 -Excetuam-se do disposto no número anterior os trabalhos e/ou obras referidos no curriculum vitae enviados através de correio registado, o qual, podendo ser rececionado fora do prazo estabelecido para a entrega das candidaturas, tem comprovadamente de ser expedido até à data e hora limites fixadas na publicitação.
Artigo 35.º — Forma de apresentação das candidaturas
Vigente desde: 12/12/2019
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Em vigor desde 12/12/2019