- 1 -A UAc poderá assumir a titularidade dos direitos de autor e direitos conexos, mediante acordo escrito prévio, com o autor ou criador sempre que ocorra uma das seguintes situações:
- a)A obra realizada decorra da execução de um contrato celebrado entre a UAc e outra entidade, no qual se estipula expressamente que a titularidade dos Direitos de Autor pertence à UAc.
- b)A realização ou conclusão da obra implica uma utilização significativa de meios ou de dotações da UAc.
- 2 -Em qualquer circunstância o criador da obra manterá os direitos morais, previstos na legislação aplicável sendo sempre designado nessa qualidade.
Artigo 15.º — Casos especiais
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