- 1 -No caso previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior, sempre que se preveja a utilização significativa dos meios e dotações da UAc na elaboração de uma obra ou criação intelectual suscetível de proteção pelos Direitos de Autor e Direitos Conexos, deverá ser antecipadamente requerida a autorização da UAc.
- 2 -A autorização da UAc ficará dependente da celebração de um acordo escrito entre essa e o(s) autor(es), seguindo os requisitos formais impostos pela Lei Geral, no qual se estabeleçam as regras relativas à titularidade e exploração dos respetivos direitos de autor.
Artigo 16.º — Utilização significativa de meios da Universidade dos Açores
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