Regulamento de Propriedade Intelectual da Universidade dos Açores
Objeto e âmbito de aplicação
Regra geral
Utilização de meios e recursos da Universidade
Contratos com terceiras entidades
Direito moral do inventor
Sem prejuízo do estabelecido nos artigos anteriores relativamente à titularidade dos Direitos de Propriedade Industrial, o inventor ou criador tem o direito a ser mencionado como tal no requerimento e título do direito, salvo quando solicite por escrito o contrário.
Proteção Legal
Competência
Repartição de Benefícios
Pluralidade de beneficiários
Competências da Universidade dos Açores
Compete à UAc, designadamente:
1) Implementar o presente Regulamento e os demais procedimentos necessários à sua correta aplicação;
2) Decidir e efetuar a proteção jurídica dos resultados da investigação, nomeadamente o pedido de patente;
3) Administrar e explorar os Direitos de Propriedade Industrial que lhe pertençam, em exclusividade ou não;
4) Celebrar contratos relativos à exploração dos Direitos de Propriedade Industrial que lhe pertençam.
Dever de Informação e Confidencialidade
Processo de decisão
Objeto e âmbito de aplicação
Regra geral
A UAc reconhece e consagra como princípio básico que pertence ao respetivo criador ou autor a titularidade dos direitos relativos às obras concebidas e realizadas por docentes, investigadores, não docentes e não investigadores, estudantes, bolseiros e colaboradores eventuais, resultantes do desempenho das suas atividades desenvolvidas ou decorrentes de serviços realizados na UAc, salvo acordo escrito em contrário.
Casos especiais
Utilização significativa de meios da Universidade dos Açores
Contratos
Benefícios
Competências da Universidade dos Açores
Compete à UAc, designadamente:
1) Implementar o presente Regulamento e os demais procedimentos necessários à sua correta aplicação;
2) Decidir sobre a proteção jurídica dos resultados da criação cuja titularidade lhe pertença;
3) Administrar e explorar os direitos de autor e direitos conexos que lhe pertençam em exclusividade ou não.
Interpretação e Casos omissos
A interpretação e integração do presente Regulamento, nomeadamente dos casos omissos, far-se-á de acordo com a Lei Geral e com os princípios gerais de Direito.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entrará em vigor imediatamente após a sua publicação no Diário da República.
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