- 1 -Salvo o disposto no artigo 4.º, a UAc consagra, como princípio geral, o seu direito à titularidade dos Direitos de Propriedade Industrial que incidam ou venham a incidir sobre as invenções ou outras criações concebidas e realizadas pelos seus docentes, investigadores, não docentes e não investigadores, bolseiros e colaboradores eventuais, desde que possuam vínculo contratual, a qualquer título, com a UAc.
- 2 -A aplicação dos princípios enunciados no número anterior estende-se até ao final do ano civil seguinte ao termo do vínculo contratual com a UAc, no que concerne às invenções ou criações divulgadas durante esse período e derivadas de trabalho realizado ainda enquanto vigorava o vínculo contratual com a UAc.
- 3 -No caso de a atividade que deu origem à invenção ou criação decorrer no âmbito de um contrato ou protocolo celebrado entre a UAc e uma terceira entidade, aplicar-se-ão as disposições constantes do artigo 4.º do presente regulamento.
Artigo 2.º — Regra geral
Vigente desde: 30/11/2020
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Em vigor desde 30/11/2020