- 1 -Os contratos e protocolos celebrados entre a UAc e outras entidades, de qualquer natureza, independentemente da sua forma de financiamento, deverão prever, obrigatoriamente a regulamentação sobre os Direitos de Propriedade Industrial.
- 2 -A participação de qualquer elemento, nomeadamente docentes, investigadores, não docentes e não investigadores, bolseiros e colaboradores eventuais, na execução dos contratos, deverá ser precedida da celebração de um acordo escrito com a Universidade, no qual se reconhece que a titularidade dos Direitos de Propriedade Industrial sobre os resultados é da Universidade ou da entidade por esta designada no contrato.
- 3 -O contrato determinará, designadamente, que os elementos participantes assinem um documento no qual assumem um dever de confidencialidade quanto às informações e conhecimentos a que tiverem acesso durante a execução do contrato.
Artigo 4.º — Contratos com terceiras entidades
Vigente desde: 30/11/2020
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Em vigor desde 30/11/2020