Sem prejuízo do estabelecido nos artigos anteriores relativamente à titularidade dos Direitos de Propriedade Industrial, o inventor ou criador tem o direito a ser mencionado como tal no requerimento e título do direito, salvo quando solicite por escrito o contrário.
Artigo 5.º — Direito moral do inventor
Vigente desde: 30/11/2020
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Em vigor desde 30/11/2020