- 1 -Nas situações previstas nos artigos 2.º e 3.º do presente Regulamento, competirá à UAc a prática de todos os atos que conduzam à exploração adequada dos Direitos de Propriedade Industrial.
- 2 -O inventor e a unidade orgânica a que pertence, serão informados de todas as diligências referentes ao processo de exploração dos Direitos de Propriedade Industrial, bem como sobre os termos precisos das propostas contratuais dirigidas à Universidade.
- 3 -O inventor fica obrigado a colaborar com a UAc no processo de valorização dos resultados de investigação.
Artigo 7.º — Competência
Vigente desde: 30/11/2020
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Em vigor desde 30/11/2020