A ANEPC reconhece a capacidade técnica do técnico responsável que comprove:
- a)Frequência, com aproveitamento, de ação de formação de acordo com os requisitos mínimos estabelecidos no presente regulamento;
- b)No caso da manutenção de extintores, possuir o respetivo curso, cumprindo o disposto na NP 4413 e frequência, com aproveitamento, da formação geral prevista nos quadros I e III em anexo.