Reconhecimento da capacidade técnica dos técnicos responsáveis pela comercialização, instalação ou manutenção dos equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE)
Objeto
O presente regulamento define os requisitos para o reconhecimento pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) da capacidade técnica dos técnicos responsáveis pela comercialização, instalação ou manutenção dos equipamentos e sistemas de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE).
Reconhecimento da capacidade técnica
A ANEPC reconhece a capacidade técnica do técnico responsável que comprove:
Procedimento de registo
Validade e renovação do reconhecimento da capacidade técnica
Entidades formadoras
Ações de formação
Formadores
A qualificação dos formadores para as formações previstas no quadro I, II, e III, em anexo, deve cumprir um dos requisitos seguintes:
Certificados de formação
Os certificados de formação devem indicar os conteúdos programáticos e respetiva carga horária, sendo acompanhados de declaração da entidade formadora que ateste o cumprimento dos requisitos mínimos constantes do presente regulamento.
Norma revogatória
É revogado o Despacho n.º 10738/2011, de 23 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 30 de agosto.
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor noventa dias após a sua publicação.
16 de novembro de 2021. - O Presidente, Duarte da Costa.
Anexo ao Regulamento
QUADRO I
Formação geral
(ver documento original)
QUADRO II
Formação especifica
(ver documento original)
QUADRO III
Formação contínua
(ver documento original)
314749407