- 1 -O pedido de registo é formulado através do Portal de Serviços Públicos-ePortugal.
- 2 -Do pedido devem constar, relativamente ao técnico responsável:
- a)Indicação do número de identificação fiscal;
- b)Cópia dos certificados de formação geral e específica (correspondente aos equipamentos e sistemas de SCIE).
- 3 -O pedido de reconhecimento da capacidade técnica do técnico responsável é formulado aquando da submissão do pedido de registo da entidade ou, no caso de acréscimo de técnicos a entidades já registadas, em data posterior.
Artigo 3.º — Procedimento de registo
Vigente desde: 30/11/2021
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Em vigor desde 30/11/2021