- 1 -A DGAV assegura a supervisão dos organismos delegados e pessoas singulares, designadamente através de auditorias, inspeções e outras ações de acompanhamento adequadas.
- 2 -A DGAV determina a adoção de medidas corretivas sempre que se verifiquem incumprimentos ou deficiências na execução das tarefas delegadas.
Artigo 12.º — Supervisão
Vigente desde: 28/09/2026