Os organismos delegados e pessoas singulares respondem, nos termos gerais de direito e em qualquer das vertentes da responsabilidade jurídica, pelos atos ou omissões praticados no exercício das tarefas que lhes sejam confiadas.
Os organismos delegados e pessoas singulares respondem, nos termos gerais de direito e em qualquer das vertentes da responsabilidade jurídica, pelos atos ou omissões praticados no exercício das tarefas que lhes sejam confiadas.