- 1 -A proposta de avaliação do desempenho é objeto de notificação pelo Conselho Científico aos investigadores, que dispõem de dez dias para se pronunciarem, querendo, sobre a referida proposta.
- 2 -Uma vez apreciadas as pronúncias apresentadas pelos investigadores, será emitida pelo Conselho Científico a proposta final de avaliação do desempenho.
Artigo 10.º — Audiência prévia
Vigente desde: 07/10/2024
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Em vigor desde 07/10/2024