- 1 -O Conselho Científico constitui e delega a condução do procedimento de avaliação de desempenho a uma Comissão de Avaliação dos Investigadores (CAI).
- 2 -A CAI é composta por sete membros, dos quais três são membros do Conselho Científico, um é membro da Direção e os restantes três podem ser externos à NOVA FCSH.
- 3 -Os membros da CAI não podem ser avaliadores e o seu mandato corresponde a cada período de avaliação.
- 4 -Incumbe ao Conselho Científico, no momento da constituição da CAI, a indicação de quem a preside, de entre os membros desta.
- 5 -São competências da CAI:
- a)Organizar e acompanhar o procedimento de avaliação dos investigadores;
- b)Propor ao Conselho Científico, para cada investigador sujeito a avaliação, um avaliador, investigador ou docente, podendo ser externo à NOVA FCSH.
Artigo 2.º — Comissão de Avaliação dos Investigadores
Vigente desde: 07/10/2024
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