Compete ao Gabinete de Alimentação:
- a)Providenciar o acesso dos estudantes aos refeitórios, snacks e bares;
- b)Propor superiormente as normas a que deve obedecer a utilização daquelas unidades e respectivas estruturas de apoio;
- c)Zelar pela manutenção e conservação do equipamento e das instalações que forem afectadas ao serviço, respeitando as normas emanadas pelo conselho administrativo;
- d)Manter permanentemente actualizado um sistema de controlo de utilização e de consumos;
- e)Enviar directamente à Tesouraria as receitas das unidades de alimentação;
- f)Enviar à Área Administrativa os elementos necessários à elaboração dos orçamentos e dos relatórios anuais dos SASUNL;
- g)Promover o controlo e fiscalização dos procedimentos adoptados em unidades cuja exploração seja eventualmente concessionada, no que se refere à qualidade do serviço prestado.