Integram a Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros:
- a)A Área Administrativa;
- b)A Área de Aprovisionamento e Património.
ANEXO II
Estatutos dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa
Preâmbulo
A publicação do Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de Abril, veio alterar significativamente a estrutura dos organismos aos quais estava cometida a execução da acção social no ensino superior.
Com efeito, a definição e a execução da política de acção social passam a desenvolver-se no âmbito das universidades por unidades dotadas de autonomia administrativa e financeira, através dos seus órgãos próprios.
Assim, a forma de aplicação da política de acção social passa a caber ao conselho de acção social, adoptando o modelo de gestão mais adequado à prossecução das suas atribuições.
Por sua vez, a execução da política de acção social cabe aos Serviços de Acção Social, competindo-lhes, entre outras coisas, prestar os serviços e apoios previstos no sistema e instalar os meios indispensáveis à prossecução dos fins fixados na lei.
Para atingir esses fins específicos, os presentes Estatutos criam condições inovadoras e exploram novas possibilidades, permitindo em simultâneo a rentabilização das suas unidades operativas, desenvolvendo uma vertente mais humanista da acção social incidindo em aspectos como a saúde, a cultura e o desporto.