- 1 -A acção social da Universidade Nova de Lisboa desenvolve-se através do sistema de acção social da Universidade Nova de Lisboa, regulamentado pelos presentes Estatutos.
- 2 -Os Serviços de Acção Social, adiante designados por SASUNL, são uma unidade orgânica da Universidade Nova de Lisboa dotada de autonomia administrativa e financeira, funcionando nos termos estatutários no âmbito desta Universidade.
Artigo 1.º — Atribuições
Vigente desde: 17/06/2004
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Em vigor desde 17/06/2004