Beneficiam do sistema de acção social, através dos SASUNL, desde que matriculados na Universidade Nova de Lisboa:
- a)Os estudantes portugueses,
- b)Os estudantes nacionais dos Estados membros da Comunidade Europeia;
- c)Os estudantes apátridas ou beneficiando de estatuto de refugiado político;
- d)Os estudantes estrangeiros provenientes de países com os quais hajam sido elaborados acordos de cooperação prevendo a aplicação de tais benefícios, ou de Estados cuja lei, em igualdade de circunstâncias, conceda igual tratamento aos estudantes portugueses.