Compete ao Gabinete de Saúde, Cultura e Desporto:
a) Proporcionar o acesso dos estudantes a serviços de saúde;
b) Estudar e propor superiormente qual a forma de prestar o apoio previsto na alínea a);
c) Superintender a gestão do apoio previsto na alínea a) ao nível de recursos físicos humanos e financeiros;
d) Promover a prática desportiva na UNL;
4e) Assegurar a dinamização e rentabilização dos espaços desportivos da UNL;
f) Estabelecer protocolos com instituições que disponham de estruturas desportivas para acesso dos estudantes da UNL;
g) Estudar e propor superiormente outras formas de apoio a actividades desportivas da UNL;
h) Propor superiormente o regulamento da utilização e gestão dos espaços desportivos, bem como assegurar o cumprimento das normas regulamentares em vigor;
i) Manter permanentemente actualizado um sistema de controlo e utilização de bens;
j) Zelar pela manutenção e conservação do equipamento das instalações afectas ao desporto;
l) Proporcionar o acolhimento a todos os estudantes ao nível de encaminhamento;
m) Tratar e divulgar toda a informação considerada pertinente para os estudantes da Universidade Nova de Lisboa;
n) Orientar os estudantes nas áreas de procura de apoio bibliográfico e de material escolar.