- 1 -A área administrativa é coordenada por um funcionário da carreira de pessoal técnico superior, que funciona na dependência directa do director de serviços, e compreende as seguintes Secções:
- a)De Contabilidade;
- b)De Pessoal, Expediente e Arquivo.
- 2 -A nomeação do coordenador é feita por despacho do administrador.
Artigo 19.º — Área administrativa
Vigente desde: 17/06/2004
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