- 1 -Os tesoureiros ou quem as suas vezes fizer terão direito ao abono para falhas previsto na lei.
- 2 -No âmbito das suas disponibilidades financeiras próprias, o conselho administrativo poderá atribuir remunerações acessórias, sob a forma de prémios, ao pessoal dos SASUNL, sob proposta do administrador, tendo em consideração:
- a)A complexidade das actividades desenvolvidas;
- b)A relevância dos serviços prestados;
- c)A capacidade, competência, zelo e assiduidade demonstrados no exercício das funções que lhe forem cometidas.
Artigo 30.º — Remunerações especiais
Vigente desde: 17/06/2004
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Em vigor desde 17/06/2004