Compete em especial ao administrador dos SASUNL:
- a)Instalar e garantir a funcionalidade e assegurar a gestão corrente dos SASUNL;
- b)Superintender e gerir os recursos humanos e financeiros afectos aos SASUNL;
- c)Propor os instrumentos de gestão previsional e elaborar os documentos de prestação de contas previstos no Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;
- d)Propor ao conselho de acção social os projectos de orçamento para o ano económico seguinte e os planos de desenvolvimento a médio prazo para os SASUNL;
- e)Promover o tratamento das informações e declarações prestadas pelos estudantes candidatos a beneficiários dos SASUNL;
- f)Instruir os processos contra-ordenacionais decorrentes da acção fiscalizadora por parte da Inspecção-Geral da Educação em matéria de informações e declarações prestadas pelos estudantes beneficiários de acção social.