O reitor pode delegar num vice-reitor ou num pró-reitor os poderes que lhe estão atribuídos pelo Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de Abril, nos termos previstos nos artigos 10.º e 11.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa.
Artigo 9.º — Delegação de poderes
Vigente desde: 17/06/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/2004
Referências (2)
- Artigo 10.º
- Artigo 11.º