- 1 -As provas de avaliação da capacidade de frequência de um Curso das Escolas do IPP são realizadas anualmente.
- 2 -Em cada ano, o IPP e os Conselhos Directivos das Escolas fixam e divulgam a informação necessária ao conhecimento dos prazos para:
- a)Inscrição para a realização das provas;
- b)Apreciação do currículo escolar e profissional;
- c)Realização das entrevistas tendentes a avaliar a motivação dos candidatos;
- d)Realização das provas teóricas e ou práticas de avaliação de conhecimentos e competências;
- e)Divulgação das classificações atribuídas nos diferentes componentes da avaliação e da respectiva classificação final, acompanhada da ordenação dos candidatos.
- 3 -Os prazos referidos no número anterior devem ser fixados para permitir que o processo esteja totalmente concluído, de forma a possibilitar aos candidatos aprovados a apresentação da sua candidatura, através dos concursos especiais de acesso, para o ano lectivo 2009/10.
- 4 -Só é permitida a alteração de inscrição, durante o período fixado para esse acto.
Artigo 5.º — Periodicidade e prazos
Vigente desde: 15/05/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2009