- 1 -Toda a atividade municipal fica sujeita a avaliação interna.
- 2 -Todas as unidades orgânicas que se reportam diretamente ao Presidente ou a qualquer dos Vereadores, apresentarão mensalmente relatórios de execução e estatísticas das atividades desenvolvidas, com justificação para desvios ou atrasos sobre a execução programada.
- 3 -O conjunto da atividade municipal será objeto de tratamento analítico periódico, que formulará conclusões sobre os aspetos positivos ou negativos e apresentará sugestões sobre decisões a tomar para corrigir desvios ou melhorar os resultados.
Artigo 11.º — Controlo de Resultados
Vigente desde: 10/12/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/12/2018