- 1 -A atividade dos trabalhadores do município (CMS e SMS) está sujeita, nomeadamente, aos seguintes princípios:
- a)Mobilidade interna, embora no respeito pelas áreas funcionais que corresponderem às respetivas qualificações e categorias profissionais;
- b)Avaliação regular e periódica do desempenho e mérito profissional;
- c)Responsabilização disciplinar nos termos do Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, sem prejuízo de qualquer outra de foro civil ou criminal.
- 2 -Constitui dever geral dos trabalhadores municipais o constante empenhamento na colaboração profissional a prestar aos órgãos do município e na melhoria do funcionamento dos serviços e da imagem destes perante os munícipes.
Artigo 12.º — Dos Trabalhadores
Vigente desde: 10/12/2018
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Em vigor desde 10/12/2018