Ao Presidente da Câmara Municipal compete a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas, cabendo-lhe a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, bem como, ainda, a criação, a alteração e a extinção de subunidades orgânicas.
Artigo 14.º — Subunidades Orgânicas
Vigente desde: 10/12/2018
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Em vigor desde 10/12/2018