- 1 -Os serviços do Município organizam-se internamente de acordo com o modelo de estrutura hierarquizada, estabelecida conforme o Anexo I ao presente Regulamento, com a representação gráfica definida no Organigrama do Anexo II, que compreende 8 unidades orgânicas nucleares (Departamentos) municipais, 31 unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau (Divisões Municipais), 7 de 3.º grau, e 77 subunidades orgânicas (secções, gabinetes ou setores).
- 2 -A estrutura nuclear corresponde a uma departamentalização fixa da organização e é composta pelas seguintes unidades orgânicas de caráter permanente, com funções de âmbito operativo e instrumental, constituindo unidades de planeamento, direção e gestão de recursos, lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 1.º grau - Diretor de Departamento Municipal ou equiparado:
I. Departamento de Administração Geral e Finanças (DAF)
II. Departamento de Recursos Humanos (DRH)
III. Departamento de Comunicação e Imagem, Relações Públicas e Turismo (DCIRPT)
IV. Departamento de Urbanismo (DURB)
V. Departamento de Obras Municipais (DOM)
VI. Departamento de Ambiente e Atividades Económicas (DAAE)
VII. Departamento de Cultura, Desporto, Direitos Sociais e Juventude (DCDJ)
VIII. Departamento de Educação e Saúde (DES)
IX. Companhia dos Bombeiros Sapadores de Setúbal (CBSS)
- 3 -A estrutura flexível corresponde a uma componente variável da organização, que visa a adaptação permanente dos serviços às necessidades e à otimização dos recursos e é composta pelas seguintes unidades e subunidades orgânicas:
- a)Divisões Municipais (constantes do Anexo I ao presente Regulamento) - Unidades orgânicas de caráter temporário, integradas numa mesma área funcional, compreendendo competências de âmbito operativo e instrumental, que são lideradas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º Grau - Chefe de Divisão Municipal. São criadas, alteradas ou extintas por deliberação da Câmara Municipal, que define as competências constantes do presente Regulamento, cabendo ao Presidente da Câmara a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, de acordo com o limite previamente fixado pela Assembleia Municipal.
- b)Cargos de direção intermédia de 3.º grau;
- c)Secções, Gabinetes ou Setores (subunidades orgânicas) - São coordenadas por um coordenador técnico e criadas, obrigatoriamente no âmbito de unidades orgânicas nucleares ou flexíveis para prossecução de funções de natureza executiva e atividades instrumentais, por despacho do Presidente da Câmara Municipal e dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, e com a observância do disposto no Artigo 88.º, da LTFP.
- 4 -A criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas no âmbito da estrutura flexível visa assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo criteriosos dos custos e resultados.
- 5 -Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 1.º grau e 2.º grau são abonadas despesas de representação, nos termos das disposições conjugadas dos Artigos 24.º, n.º 1, da Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto e do n.º 2, do Artigo 31.º, da Lei n.º 2/2004 de 15 de janeiro, na redação atual.
Artigo 15.º — Modelo Organizativo
Vigente desde: 10/12/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2018