Ao Gabinete de Apoio aos Órgãos Municipais (GAOM) compete preparar e prestar apoio às reuniões da Câmara e da da Assembleia Municipal, elaborar as respetivas atas, dar encaminhamento das deliberações para os serviços respetivos e prestar todo o apoio técnico e administrativo, inerente às competências destes dois órgãos municipais.
Artigo 20.º — Gabinete de Apoio aos Órgãos Municipais
Vigente desde: 10/12/2018
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Em vigor desde 10/12/2018