Ao Gabinete de Apoio às Freguesias (GAF) compete assegurar o apoio e coordenação da relação dos serviços municipais com as Juntas de Freguesia; colaborar na preparação, acompanhamento e execução de protocolos, contratos interadministrativos e acordos de execução da descentralização de competências do Município para as Juntas de Freguesia; dar seguimento, no plano operacional, às orientações e decisões do Executivo Municipal, relativas à sua ação e intervenção com as Juntas de Freguesia.
Artigo 21.º — Gabinete de Apoio às Freguesias
Vigente desde: 10/12/2018
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Em vigor desde 10/12/2018