- 1 -Ao Departamento de Obras Municipais (DOM) incumbe, genericamente, assegurar a organização, direção e execução de obras municipais; a realização de projetos; a implementação do cadastro dos sistemas de drenagem pluvial; a reabilitação de infraestruturas e vias de comunicação; a gestão e manutenção da frota municipal; a gestão e conservação do parque habitacional e outros edifícios municipais; e o acompanhamento técnico dos contratos de concessão de sistemas de abastecimento de águas e drenagem de águas residuais.
- 2 -O DOM reporta diretamente ao Executivo Municipal ou ao eleito que este designar e a sua estrutura interna compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis e gabinetes:
- a)Divisão Administrativa (DIA)
- b)Divisão de Projetos, Concursos e Empreitadas (DIPCEM)
- c)Divisão de Obras por Administração Direta (DIOAD)
- d)Divisão de Transportes e Equipamento Mecânico (DITEM)
- e)Divisão de Habitação Pública Municipal (DIHAB)
- f)Divisão de Vias de Comunicação (DIVIC)
- g)Gabinete de Gestão de Infraestruturas de Água e Saneamento (GAGIAS)
- h)Gabinete de Apoio às Obras nas Freguesia (GAOF)
- 3 -À Divisão Administrativa (DIA) incumbe, genericamente, o apoio administrativo, técnico e jurídico ao Departamento; a instrução, gestão e acompanhamento dos processos de contratação de empreitadas de obras públicas; o apoio à fase de execução e garantia de obras e a gestão da informação referente à atividade do Departamento.
- 4 -A DIA reporta diretamente à direção do DOM e a sua estrutura interna compreende as seguintes subunidades orgânicas flexíveis:
- a)Secção de Apoio Administrativo (SEAD)
- b)Secção de Gestão de Empreitadas (SEGEMP)
- c)Gabinete de Apoio Técnico (GAT)
- 5 -À Divisão de Projetos, Concursos e Empreitadas (DIPCEM) incumbe, genericamente, a elaboração de projetos; a intervenção nas redes de infraestruturas e a qualificação do espaço público; a preparação técnica de processos para empreitada; a fiscalização e coordenação da segurança nas empreitadas de obras públicas e o acompanhamento da garantia da obra.
- 6 -A DIPCEM reporta diretamente à direção do DOM e a sua estrutura interna compreende as seguintes subunidades orgânicas flexíveis:
- a)Gabinete de Estudos e Projetos (GEP)
- b)Setor de Medições e Orçamentos (SMO)
- c)Setor de Concursos (SCON)
- d)Setor de Acompanhamento de Execução de Obras (SAEO)
- e)Setor de Topografia (STOP)
- 7 -À Divisão de Obras por Administração Direta (DIOAD) incumbe, genericamente, a gestão, construção e conservação, por administração direta dos equipamentos e edifícios municipais e a gestão das oficinas municipais.
- 8 -A DIOAD reporta diretamente à direção do DOM e a sua estrutura interna compreende as seguintes subunidades orgânicas flexíveis:
- a)Secção de Apoio Administrativo e Logístico (SEAL)
- b)Setor de Construção Civil (SCCIV)
- c)Setor de Oficinas (SOF)
- 9 -À Divisão de Transportes e Equipamento Mecânico (DITEM) incumbe, genericamente, a gestão e manutenção da frota municipal, a logística de viaturas e máquinas e a gestão de transportes da sua competência.
- 10 -A DITEM reporta diretamente à direção do DOM e a sua estrutura interna compreende os seguintes setores:
- a)Setor de Apoio Administrativo (SAA)
- b)Setor de Manutenção da Frota Municipal (SMF)
- c)Setor de Transportes e Logística (STL)
- 11 -À Divisão de Habitação Pública Municipal (DIHAB) incumbe, genericamente, a gestão do parque habitacional público municipal; a gestão da atribuição de habitação, a fiscalização do cumprimento do contrato de arrendamento e a promoção da organização de moradores.
- 12 -A DIHAB reporta diretamente à direção do DOM e a sua estrutura interna compreende as seguintes subunidades orgânicas flexíveis:
- a)Secção de Gestão Administrativa do Parque Habitacional (SEGAH)
- b)Gabinete de Planeamento da Reabilitação Urbana Habitacional (GAPRE)
- c)Setor de Atribuição de Habitação, Gestão e Fiscalização do Arrendamento (SAHFA)
- d)Setor de Promoção da Organização de Moradores (SPOM)
- 13 -À Divisão de Vias de Comunicação (DIVIC) incumbe, genericamente, a execução, manutenção e conservação da rede viária, do espaço público e do sistema de drenagem de águas pluviais.
- 14 -A DIVIC reporta diretamente à direção do DOM e a sua estrutura interna compreende os seguintes setores:
- a)Setor de Apoio Administrativo (SAA)
- b)Setor Operacional de Conservação e Execução da Rede Viária e Calçadas (SOCERVC)
- 15 -Ao Gabinete de Gestão de Infraestruturas de Água e Saneamento (GAGIAS), equipa de projeto multidisciplinar, incumbe, genericamente, a análise de projetos, a gestão dos sistemas de drenagem pluvial e respetivo cadastro e o acompanhamento técnico do contrato de concessão dos sistemas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais.
- 16 -O GAGIAS reporta diretamente à direção do DOM.
- 17 -Ao Gabinete de Apoio às Obras nas Freguesias (GAOF), que reporta diretamente à direção do DOM, incumbe, genericamente, a interligação interna e externa no âmbito do apoio às obras nas Juntas de Freguesia, assegurando a monitorização e execução das ações e prioridades, nomeadamente, no quadro do Projeto "Ouvir a População, Construir o Futuro".
Artigo 28.º — Departamento de Obras Municipais
Vigente desde: 10/12/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2018