- 1 -Ao Departamento de Cultura, Desporto, Direitos Sociais e Juventude (DCDJ) incumbe, genericamente, a promoção de valores culturais e de animação recreativa e desportiva sob a responsabilidade do Município; a promoção dos direitos sociais; e a dinamização de iniciativas especialmente destinadas à juventude.
- 2 -O DCDJ reporta diretamente ao Executivo Municipal ou ao eleito que este designar e a sua estrutura interna compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão de Cultura (DICUL)
- b)Divisão de Desporto (DIDES)
- c)Divisão de Direitos Sociais (DISOC)
- d)Divisão da Juventude (DIJUV)
- e)Divisão de Bibliotecas e Museus (DIBIM)
- 3 -À Divisão de Cultura (DICUL) incumbe, genericamente, promover os valores culturais e os hábitos de leitura; coordenar a ação dos estabelecimentos e equipamentos culturais do Município; fomentar o associativismo cultural; desenvolver programas e ações destinados à juventude, dinamizando a sua participação e intervenção social.
- 4 -A DICUL reporta diretamente à direção do DCDJ e a sua estrutura interna compreende os seguintes setores:
- a)Setor de Promoção Cultural (SPC)
- b)Setor de Gestão de Equipamentos Culturais (SGEC)
- c)Setor de Associativismo Cultural (SAC)
- 5 -À Divisão de Desporto (DIDES) incumbe, genericamente, fomentar e apoiar a prática das atividades físicas e desportivas; a coordenação dos estabelecimentos e equipamentos desportivos do Município; fomentar o desporto escolar e apoiar o associativismo desportivo.
- 6 -A DIDES reporta diretamente à direção do DCDJ e a sua estrutura interna compreende os seguintes setores:
- a)Setor de Promoção do Desporto (SPD)
- b)Setor de Gestão de Equipamentos Desportivos (SGED)
- c)Setor de Associativismo Desportivo (SAD)
- 7 -À Divisão de Direitos Sociais (DISOC) incumbe, genericamente, fomentar o desenvolvimento social através da implementação, da participação e do acompanhamento de ações de prevenção e de sensibilização das populações; promover o exercício da cidadania, contribuindo ativamente para a inclusão social, a coesão territorial, a equidade e o bem-estar, apoiado em lógicas de proximidade, de cooperação e de parceria.
- 8 -A DISOC reporta diretamente à direção do DCDJ e a sua estrutura interna compreende os seguintes setores:
- a)Setor de Intervenção com Grupos Vulneráveis na Promoção do Bem-Estar (SIGVPB)
- b)Setor de Planeamento e Gestão do Desenvolvimento Social (SPPDS)
- c)Setor de Proximidade e Coesão Territorial (SPCT)
- d)Setor de Promoção da Cidadania e da Interculturalidade (SPCI)
- 9 -À Divisão da Juventude (DIJUV), incumbe, genericamente, propiciar localmente o acesso à informação e à construção do conhecimento, sensível aos estímulos da população jovem, fomentando a prosperidade e desenvolvimento dos indivíduos e da comunidade, indo deste modo ao encontro das suas necessidades informacionais, de caráter educativo, lúdico, cultural, recreativo, social e de lazer, proporcionando-lhes um papel ativo e construtivo na sociedade contemporânea.
- 10 -A DIJUV reporta diretamente à direção do DCDJ e a sua estrutura interna compreende os seguintes espaços e Gabinete:
- a)Gabinete da Juventude (GAJUV)
- b)Pousada da Juventude (POJUV)
- c)Espaço Jovem e de Internet (EJOVI)
- 11 -A Divisão de Bibliotecas e Museus (DIBIM) incumbe, genericamente, a coordenação das atividades das bibliotecas e museus, a gestão e conservação do acervo bibliográfico e museológico e a promoção da leitura e da fruição da arte e dos museus.
- 12 -A DIBIM reporta diretamente à direção do DCDJ e a sua estrutura interna compreende os seguintes setores:
- a)Setor de Gestão Documental (SGD)
- b)Setor de Animação e Promoção (SAP)
- c)Setor de Gestão de Equipamentos (SGE)
- d)Setor de Património e Arqueologia (SPA)
Artigo 30.º — Departamento de Cultura, Desporto, Direitos Sociais e Juventude
Vigente desde: 10/12/2018
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Em vigor desde 10/12/2018