- 1 -Ao Departamento de Educação e Saúde (DES), incumbe genericamente, apoiar atividades de natureza educativa que contribuam para a promoção do sucesso educativo; propor estratégias de intervenção e desenvolver projetos de carácter educativo, estudos, ações e atividades no âmbito da prevenção e combate ao insucesso escolar; assegurar o planeamento e gestão dos equipamentos educativos, da rede escolar concelhia e da ação social escolar; monitorizar e atualizar a Carta Educativa do município; promover a saúde e bem-estar da população, em articulação e cooperação com as entidades do Sistema Nacional de Saúde; colaborar com as entidade competentes, nas campanhas de prevenção e sensibilização para a saúde pública;
- 2 -O DES reporta diretamente ao Executivo Municipal ou ao eleito que este designar e a sua estrutura interna compreende as seguintes unidades e subunidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão de Administração e Planeamento Escolar (DIAPE)
- b)Divisão de Gestão e Projetos Educativos (DIGEPE)
- c)Serviço de Manutenção do Parque Escolar (SMAPE)
- d)Gabinete de Saúde (GABS)
- 3 -A Divisão de Administração e Planeamento Escolar (DIAPE) reporta diretamente à direção do DES, incumbindo-lhe, genericamente, elaborar a Carta Educativa, proceder ao planeamento da rede escolar e observatório municipal de educação; assegurar a ação social escolar; garantir os transportes escolares; atualizar o inventário dos equipamentos escolares; preparar e acompanhar a aquisição de bens e serviços e contratação pública.
- 4 -A Divisão de Gestão e Projetos Educativos (DIGEPE) reporta diretamente à direção do DES, incumbindo-lhe, genericamente, operacionalizar o Conselho Municipal de Educação; colaborar com a Associação Internacional de Cidades Educadoras; garantir o funcionamento da educação pré-escolar, nomeadamente nas atividades de animação e apoio às famílias; desenvolver e apoiar projetos natureza pedagógica da Câmara Municipal de Setúbal e de outros parceiros.
- 5 -O Serviço de Manutenção do Parque Escolar (SMAPE), reporta diretamente à direção do DES, incumbindo-lhe, genericamente, efetuar o apetrechamento, a manutenção e assistência técnica dos equipamentos escolares; o acompanhamento das responsabilidades delegadas nas Juntas de Freguesia na área da educação; identificar necessidades de intervenção nas instalações dos equipamentos escolares.
- 6 -O Gabinete de Saúde (GABS) reporta diretamente à direção do DES, incumbindo-lhe, genericamente, a implementação do Programa Setúbal Saudável; a Rede Portuguesa de Municípios Saudáveis; o acompanhamento das parcerias em saúde; o desenvolvimento dos projetos de promoção de saúde; a promoção de literacia em saúde e de auto cuidado; apoio e acompanhamento de eventos de promoção de saúde.
Artigo 31.º — Departamento de Educação e Saúde
Vigente desde: 10/12/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2018