- 1 -Estudantes matriculados nas Unidades Orgânicas integradas no IPVC, sendo dada preferência aos estudantes bolseiros deslocados.
- 2 -Poderão ainda candidatar-se a alojamento, estudantes não bolseiros, estudantes de outras instituições de ensino, funcionários docentes e não docentes e demais colaboradores do IPVC, convidados do IPVC ou das Unidades Orgânicas nele integradas, outras pessoas ou grupos ligados a organismos do Estado, associações ou entidades particulares com as quais haja firmado protocolo de cooperação nesse sentido e terceiros, desde que devidamente autorizados pelo Administrador dos Serviços de Ação Social.
- 3 -Os estudantes que reúnam as condições referidas no n.º 1 podem candidatar-se ao alojamento, nos prazos estabelecidos pelos SAS.
- 4 -A candidatura dos estudantes é online através do preenchimento do formulário constante da plataforma SASocial e instruída com os documentos necessários à prova das informações prestadas, solicitados pela plataforma.
- 5 -As comunicações e notificações são efetuadas para a conta eletrónica institucional do estudante.
- 6 -Na análise/colocação dos candidatos dos segundos anos e seguintes às residências, serão reservadas para a segunda fase de candidaturas o mínimo de 5 % do número total de vagas disponibilizadas pelos SAS.
- 7 -A área competente dos SAS analisa as candidaturas, de acordo com os seguintes critérios de preferência:
- a)Prioridade absoluta para os estudantes bolseiros deslocados;
- b)A residência do agregado familiar do candidato se situe a mais de 25 quilómetros da escola ou a respetiva localidade não seja servida por transporte público que permita a frequência normal das aulas;
- c)Caso o candidato seja estudante não bolseiro será dada preferência aqueles cujos agregados familiares tenha um rendimento "per capita anual" mais baixo.
- 7.1 -Feita a colocação de todos os candidatos integrados nas alíneas anteriores, podem ser admitidos outros estudantes que se candidatem, mediante o pagamento de uma mensalidade igual ao quantitativo máximo para não bolseiros anualmente estabelecidos.
- 7.2 -Em cada fase de candidatura é sempre dada prioridade às candidaturas submetidas dentro dos prazos estipulados pelos SASIPVC.
- 7.3 -As candidaturas sem vaga para colocação, podem ser colocadas em lista de espera.
- 8 -O estudante na candidatura pode demonstrar a preferência por tipologia de quarto. A atribuição dos quartos individuais e duplos obedece aos seguintes critérios:
- a)Comportamento do estudante nos anos anteriores designadamente o referente à limpeza do quarto e na relação com os colegas e instituição;
- b)Ter integrado a Comissão de Residentes nos anos anteriores;
- c)Estar no último ano do curso;
- d)Ter sido residente no ano letivo anterior;
- e)Na ausência dos critérios anteriores, a data de submissão.
- 9 -Poderão não ser consideradas as candidaturas de estudantes que apresentem débitos aos SAS.
- 10 -As candidaturas são anuais. Os estudantes colocados podem rejeitar, confirmar ou opor-se à colocação, no prazo de 5 dias após a data da colocação na residência.
- 11 -Na ausência de qualquer uma das ações referidas no ponto anterior, a candidatura passa automaticamente para o estado de confirmada, ficando sujeitos ao pagamento das mensalidades referentes ao período de alojamento.
- 12 -Os estudantes admitidos assumem a responsabilidade pelo pagamento de 10 mensalidades, correspondentes ao período de alojamento definido na plataforma SASocial.
- 13 -Nos períodos de férias, poderão os SAS, numa perspetiva de valorização dos recursos, disponibilizar as instalações.
- 14 -As residências encontram-se encerradas entre 1 de julho e 31 de agosto.
- 15 -Os estudantes que pretendam permanecer nas residências durante o período referido no número anterior, deverão efetuar o pedido de extensão do contrato na plataforma SASocial.
- 16 -Havendo mensalidades em dívida vencidas à data do pedido, o referido no número anterior pode não ser autorizado.
- 17 -Os estudantes, ou outras pessoas interessadas, poderão beneficiar de alojamento, fora dos períodos normais de candidatura, quando existirem vagas, e desde que apresentem candidatura ou um pedido escrito e fundamentado, sendo dada prioridade absoluta aos estudantes que solicitem alojamento por motivos escolares e a ex-residentes.
- 18 -Em regra, a entrada nas residências é realizada a partir das 14:00 h e a saída até às 12:00 h.
- 19 -Todas as alterações ao contrato de alojamento, são efetuadas na área pessoal do estudante, na plataforma SASocial.
- 20 -Os estudantes contratados que não derem entrada na residência, no prazo de 30 dias após a data do contrato, a candidatura pode ser fechada ficando obrigado ao pagamento da(s) mensalidade(s) em dívida, até à data do seu fecho. O estudante poderá apresentar nova candidatura nos termos da legislação aplicável.
- 21 -Não se aplica o ponto anterior às candidaturas em que o estudante comunica a entrada numa data posterior, ficando obrigado ao pagamento das mensalidades desde o início do período de candidatura.
- 22 -Desde que autorizado superiormente, o pedido de desistência do alojamento tem efeitos no mês seguinte ao da data do pedido.
Artigo 2.º — Condições de Candidatura e de Admissão
Vigente desde: 10/10/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/10/2022