O presente despacho define as condições e o montante do suplemento remuneratório a atribuir aos orientadores cooperantes, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 9-A/2025, de 14 de fevereiro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 09/10/2025
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Em vigor desde 09/10/2025