O presente despacho é aplicável a partir do início do ano escolar de 2025-2026, inclusive.
Artigo 4.º — Aplicação no tempo
Vigente desde: 09/10/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/2025
O presente despacho é aplicável a partir do início do ano escolar de 2025-2026, inclusive.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/2025