Os membros da Comissão devem:
- a)Colaborar na consecução dos objetivos e competências da Comissão, pondo nesta tarefa todo o seu empenho e competências;
- b)Desempenhar as suas tarefas com isenção e independência;
- c)Respeitar o dever de sigilo relativamente aos assuntos ou matérias que apreciem ou de que tomem conhecimento no desempenho do seu mandato.