- 1 -No exercício das suas funções, a Comissão atua com total independência e imparcialidade relativamente aos órgãos de direção ou gestão das unidades do IPB.
- 2 -Nenhum dos membros da Comissão pode votar ou emitir parecer relativamente a assuntos levados à apreciação da mesma quando se verifique alguma situação de incompatibilidade, suscetível de afetar a sua imparcialidade e independência, nomeadamente as previstas no artigo 69.º do Código de Procedimento Administrativo.
Artigo 9.º — Independência e imparcialidade
Vigente desde: 30/11/2021
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