- 1 -O estudante que pretenda cessar o trabalho "voluntário" deve informar o professor tutor de CIÊNCIAS logo que possível.
- 2 -A CA e/ou o professor tutor de CIÊNCIAS podem determinar, após audição do estudante, a cessação da sua colaboração em todas ou algumas das tarefas, no caso de incumprimento grave e/ou reiterado do plano de trabalho.
- 3 -A cessação da atividade implicará a avaliação de "Não Avaliado".
Artigo 12.º — Cessação do trabalho "voluntário"
Vigente desde: 08/10/2024
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Em vigor desde 08/10/2024