- 1 -O presente Regulamento aplica-se aos procedimentos e às relações que venham a ser instruídas ou constituídas após a data da sua entrada em vigor.
- 2 -Aos procedimentos em curso aplicam-se as disposições do presente Regulamento que não contrariem os atos anteriormente praticados.
Artigo 55.º — Aplicação no tempo
Vigente desde: 09/10/2025
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Em vigor desde 09/10/2025