- 1 -A obtenção de uma classificação positiva por parte do investigador releva para os seguintes efeitos:
- a)A consolidação da contratação por tempo indeterminado, findo o período experimental;
- b)A renovação de contrato a termo quando contratado nessa modalidade;
- c)A alteração do posicionamento remuneratório na categoria de investigador;
- d)Atribuição de prémios de desempenho, nos termos da legislação aplicável;
- 2 -A obtenção de uma classificação de Inadequado em 2 avaliações consecutivas, implica que o Conselho Técnico-Científico proponha a instauração, pelo órgão legal e estatutariamente competente, de processo disciplinar especial de averiguações, nos termos da LTFP e do disposto no artigo 53.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro.
Artigo 9.º — Efeitos da avaliação
Vigente desde: 09/10/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/2025