Regulamento de Avaliação de Desempenho do Pessoal Investigador do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
Objeto e âmbito de aplicação
O presente Regulamento tem por objeto regular o procedimento de avaliação da atividade desenvolvida pelos investigadores que exercem funções no Instituto Politécnico de Viana do Castelo, adiante designado, abreviadamente, por IPVC e é aplicável a todos os investigadores, seja qual for a sua categoria e independentemente da natureza do seu vínculo contratual.
Avaliação da atividade desenvolvida
Âmbito da avaliação
Órgãos competentes
Relatório de atividades
Procedimento para avaliação
Audiência dos interessados
A proposta de avaliação é notificada ao investigador nos 5 dias úteis seguintes, que dispõe de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciar, nos termos previstos no artigo 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo.
Homologação
Efeitos da avaliação
Alteração do posicionamento remuneratório
Notificações
Às notificações efetuadas no âmbito do presente Regulamento é aplicável o disposto no Código de Procedimento Administrativo.
Entrada em vigor e produção de efeitos
ANEXO I
Modelo do relatório de atividades
O relatório da atividade desenvolvido pelo investigador no período em análise deve explicitar de forma clara a contribuição individual nos vários indicadores de desempenho apresentados e incluir:
1) Resumo realçando as principais contribuições científicas e académicas da atividade desenvolvida no período em análise, tendo como referência o projeto científico ou plano de trabalho em que esteve integrado;
2) Descrição pormenorizada da atividade desenvolvida com menção (quando aplicável) a:
Produção científica, tecnológica, cultural e artística:
Atividades de investigação aplicada ou baseada na prática:
Atividades de extensão e disseminação do conhecimento:
Atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação:
ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro:
Participação em programas de formação da instituição;
Plano de investigação para o período subsequente.
3) Cópia dos artigos referidos na alínea i) do ponto 2 e outros documentos considerados relevantes para a avaliação.
319570251