Os grupos de docentes e investigadores com vínculo à Faculdade e integrados em EI&D associadas poderão constituir Polos locais dessas estruturas, coordenados por membros da Faculdade, mediante autorização específica do Diretor, sob proposta fundamentada do Conselho Científico, observando também, para todos os efeitos, o reconhecimento formal dos referidos Polos pela Fundação para a Ciência e Tecnologia.
Artigo 19.º — Polos de Estruturas de I&D associadas
Vigente desde: 02/12/2021
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