- 1 -A Comissão Pedagógica, obrigatória para os 1.º e 2.º ciclos, é constituída por estudantes desse ciclo, um por cada ano curricular, e por igual número de representantes do corpo docente, os quais podem pertencer à Comissão de Coordenação a que alude o n.º 4 do artigo anterior.
- 2 -O Coordenador de Ciclo de Estudos integra obrigatoriamente a Comissão Pedagógica, à qual preside.
- 3 -Os alunos de cada ciclo de estudos elegem, entre si, os representantes na respetiva Comissão Pedagógica, um por cada ano curricular nos termos do n.º 1.
- 4 -A eleição prevista no número anterior é marcada pelo Coordenador do respetivo ciclo de estudos, com a antecedência mínima de 10 dias úteis, devendo a mesma ocorrer até ao final do mês de outubro de cada ano letivo.
- 5 -Compete à Comissão Pedagógica promover a ligação entre os estudantes e os docentes do ciclo de estudos, diagnosticar problemas e dificuldades relacionados com o ensino e a aprendizagem dos estudantes e promover a sua resolução, bem como apreciar o relatório anual de funcionamento do ciclo de estudos elaborado pelo Coordenador.
- 6 -A Comissão Pedagógica deve reunir, ordinariamente, pelo menos uma vez por semestre e, extraordinariamente, por iniciativa do Coordenador do ciclo de estudos ou de um terço dos membros da Comissão.
Artigo 27.º — Comissão Pedagógica do Ciclo de Estudos
Vigente desde: 02/12/2021
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Em vigor desde 02/12/2021