- 1 -A Comissão Eleitoral é nomeada pelo Presidente do Conselho de Escola em funções, conforme as disposições do calendário eleitoral.
- 2 -A Comissão Eleitoral é constituída por:
- a)Um presidente, designado de entre os docentes ou investigadores de carreira, desde que não se encontre em período experimental;
- b)Um docente ou investigador em regime de tempo integral com contrato de duração não inferior a um ano;
- c)Um estudante;
- d)Um trabalhador não docente e não investigador.
- 3 -Os proponentes das candidaturas concorrentes devem designar, aquando da sua apresentação, um delegado seu junto da Comissão Eleitoral.
Artigo 38.º — Comissão Eleitoral
Vigente desde: 02/12/2021
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